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Adapar torna obrigatório o manejo do Greening e endurece regras para citricultura no Paraná

Medida atinge propriedades com ao menos 50 plantas e proíbe produção, comércio e plantio de murta em todo o território paranaense

Revisão: Derick Machado
17 de maio de 2026
in Noticias
Foto: Pablo Henrique Aqsenen/Adapar

A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) publicou, em 10 de março, uma portaria que redefine as regras de prevenção e controle do Huanglongbing (HLB), conhecido como Greening, doença que não tem cura e representa uma das maiores ameaças à citricultura nacional. A medida estabelece obrigações diretas para produtores, viveiristas e comerciantes de mudas em todo o território paranaense e entra em vigor imediatamente.

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A portaria trata especificamente das bactérias Candidatus Liberibacter americanus e Candidatus Liberibacter asiaticus, agentes causadores da doença e transmitidas pelo psilídeo Diaphorina citri. O documento regula desde o monitoramento nas propriedades até a eliminação de plantas contaminadas, passando pelo controle do vetor, produção de mudas e transporte de material de propagação.

O chefe da Divisão de Sanidade da Citricultura da Adapar, Diego Juliani de Campos, resume a gravidade da situação: “A doença não tem cura e causa grandes perdas de produtividade, qualidade da fruta e morte das plantas, e atualmente está presente em 164 municípios do Paraná, incluindo as principais regiões produtoras de citros no Estado.”

Cadastro obrigatório e prazo de quatro meses

O primeiro passo determinado pela portaria é o cadastramento. Todas as propriedades com produção comercial de citros — laranja, tangerina e limão — que contenham ao menos 50 plantas têm até quatro meses para se registrar junto à Adapar. A medida está alinhada à Lei Estadual de Defesa Sanitária Vegetal nº 11.200, de 1995, e à Portaria SDA/MAPA nº 1.326, de 2025, conferindo respaldo jurídico às ações de fiscalização e controle.

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Nos municípios onde o HLB já foi confirmado, e também naqueles que fazem divisa com áreas de ocorrência, o produtor passa a ter a obrigação de monitorar e controlar o psilídeo seguindo a metodologia regulamentada pelo próprio órgão. Além disso, cada propriedade deve ser vistoriada pelo produtor em busca de plantas sintomáticas, com os resultados — incluindo o número de plantas eliminadas — comunicados à Adapar por meio de relatório semestral. O modelo do documento está disponível no site da agência.

Erradicação escalonada e tolerância zero para imóveis sem manejo

A eliminação das plantas com sintomas de HLB segue uma lógica escalonada, com prazos que variam conforme a idade das plantas. O cronograma prevê que, em até quatro anos, todas as plantas infectadas sejam erradicadas nas áreas produtivas. Nos municípios com registro da doença, a portaria não admite a existência de imóveis comerciais sem manejo ou com manejo considerado ineficiente pela Adapar.

Adapar torna obrigatório o manejo do Greening e endurece regras para citricultura no Paraná
Foto: Pablo Henrique Aqsenen/Adapar

A norma vai além das propriedades produtivas. Plantas hospedeiras da bactéria em locais sem finalidade comercial que estejam dentro de um raio de quatro quilômetros de uma produção de citros também não serão toleradas. Fora desse raio, a presença de plantas com sintomas da praga igualmente fica vedada. Além disso, a produção, o plantio e o comércio de murta — planta ornamental que serve de hospedeira da bactéria — estão proibidos em todo o Paraná.

Para Diego Juliani de Campos, a portaria chega em momento estratégico para a citricultura paranaense: “O manejo da doença é essencial para a continuidade da citricultura do nosso Estado, e a publicação dessa portaria é uma ferramenta muito importante na continuidade das ações no enfrentamento da doença.”

Por que o Paraná precisa agir agora

A citricultura paranaense concentra-se principalmente nas regiões Norte, Noroeste e no Vale do Ribeira, na Região Metropolitana de Curitiba, onde o cultivo de laranja, limão e tangerina tem peso econômico e social relevante para pequenos e médios produtores. Com 164 municípios já afetados, o avanço do Greening representa não apenas perda de produtividade pontual, mas risco de inviabilização da atividade em áreas tradicionais.

O HLB compromete a planta em todas as etapas produtivas. Os frutos de plantas infectadas ficam menores, deformados, com formato semelhante ao de pera, sementes abortadas, menor teor de açúcares e acidez elevada — características que reduzem o valor comercial tanto para o mercado in natura quanto para o processamento industrial. A queda prematura dos frutos e a morte precoce das plantas completam o quadro de perdas que, sem manejo adequado, tornam a atividade economicamente inviável em poucos ciclos.

O papel da Adapar no controle

A fiscalização e a metodologia de controle são competência exclusiva da Adapar. A autarquia atua também nos municípios sem registro de HLB, realizando levantamentos fitossanitários em imóveis com plantações de citros, viveiros e estabelecimentos de comércio de mudas. Quando constatada a praga nessas áreas até então indenes, a agência assume a responsabilidade pela delimitação e aplicação de medidas de contenção ou erradicação, garantindo que o avanço da doença seja monitorado e respondido com agilidade técnica.

A portaria posiciona o Paraná entre os estados com legislação mais estruturada para o enfrentamento do Greening, criando um marco regulatório que combina vigilância, responsabilidade do produtor e capacidade de resposta do poder público — condições consideradas indispensáveis para preservar a cadeia citrícola paranaense nos próximos anos.

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