Em algum momento entre uma safra e outra, mais de 300 colmeias de abelhas simplesmente deixaram de existir no município de Tapejara, no Noroeste do Paraná. O que parecia, à primeira vista, um evento localizado revelou, após investigação, um padrão de descaso com uma das regras mais básicas de proteção ambiental no uso de defensivos agrícolas: a proibição expressa de pulverização aérea de Tiametoxam, substância de altíssima toxicidade para insetos polinizadores.
O caso chegou ao Ministério Público do Paraná, foi investigado pelo Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), e resultou na assinatura de termos de ajustamento de conduta com as duas empresas envolvidas, uma responsável pela contratação do serviço e outra pela execução da aplicação. Cada uma pagará R$ 50 mil, totalizando R$ 100 mil em indenização por danos morais coletivos. Os recursos serão destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente do Paraná.
O que é o Tiametoxam e por que ele é proibido no ar
O Tiametoxam pertence à classe dos neonicotinoides, inseticidas sistêmicos que atuam no sistema nervoso dos insetos. Desenvolvidos originalmente para controle de pragas agrícolas, esses compostos são altamente eficazes, mas apresentam um problema grave: não discriminam entre o inseto-alvo e os polinizadores que circulam pela mesma área. Para abelhas, a exposição ao Tiametoxam pode ser fatal mesmo em doses sub-letais, afetando orientação, memória e capacidade reprodutiva das colônias antes de levá-las ao colapso.
Por essa razão, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) proíbe expressamente a pulverização aérea desse princípio ativo. A aplicação via aviação agrícola distribui o produto de forma muito menos controlada do que a pulverização terrestre, ampliando a zona de contaminação e tornando praticamente impossível evitar que nuvens do defensivo atinjam colmeias, corpos d’água e vegetação nativa nas proximidades.
Em Tapejara, as investigações do MPPR concluíram que a aplicação foi realizada sem observação dos parâmetros técnicos de segurança e em contrariedade direta às diretrizes do Ibama. O resultado foi a destruição de mais de 300 colmeias da espécie Europa, um número que representa não apenas prejuízo econômico para os apicultores da região, mas perda irreversível de agentes essenciais para o equilíbrio do ecossistema local.
O peso real de 300 colmeias perdidas
Uma colmeia de abelhas europeia em plena atividade pode abrigar entre 40 mil e 80 mil indivíduos. Isso significa que o evento de Tapejara pode ter resultado na morte de dezenas de milhões de abelhas em um único episódio. Cada uma dessas abelhas desempenha um papel ativo na polinização de plantas cultivadas e nativas, processo do qual depende a reprodução de aproximadamente 75% das espécies vegetais com flores e cerca de um terço de tudo que é produzido na agricultura mundial para alimentação humana.
A perda de colônias em escala não é um problema que se resolve simplesmente esperando que as populações se recuperem. Abelhas dependem de hábitat, de diversidade floral e de ausência de contaminantes para manter suas colônias saudáveis. Quando um evento de mortandade em massa ocorre em uma região, o vácuo deixado pelos polinizadores pode levar temporadas inteiras para ser preenchido, com impacto direto sobre a flora local e sobre a produção de culturas que dependem de polinização cruzada.
A responsabilidade solidária e o que o TAC representa
O Ministério Público optou por responsabilizar tanto a empresa contratante quanto a executora do serviço, aplicando o princípio da responsabilidade civil objetiva e solidária em matéria ambiental. Esse entendimento é importante porque afasta a possibilidade de uma das partes se esquivar da obrigação alegando que apenas “contratou” ou apenas “executou” o serviço. No direito ambiental brasileiro, quem encomenda uma atividade ilegal e quem a realiza compartilham igualmente as consequências.
Os termos de ajustamento de conduta firmados pelo Gaema têm dupla função: reparar o dano causado, direcionando os recursos ao Fundo Estadual de Meio Ambiente, e inibir comportamentos semelhantes no futuro. O efeito pedagógico de casos como esse é considerado fundamental em um país onde a fiscalização do uso de agrotóxicos ainda enfrenta limitações estruturais de pessoal e tecnologia.
Um alerta que vai além do Paraná
O episódio de Tapejara não é um caso isolado na história recente do uso de defensivos agrícolas no Brasil. Mortandades de abelhas associadas à pulverização de neonicotinoides foram registradas em Santa Catarina, Mato Grosso e São Paulo nos últimos anos, e a discussão sobre os limites do uso dessas substâncias ganhou força em vários países, levando a União Europeia a restringir ou banir o uso de diversos neonicotinoides em ambientes abertos desde 2018.
No Brasil, a proteção legal existe, mas a distância entre a norma e a prática ainda é larga. O Ibama mantém as restrições ao Tiametoxam em pulverização aérea, mas a aplicação irregular persiste em regiões onde a fiscalização é menor e onde a pressão por produtividade agrícola é mais intensa. O caso do Paraná mostra que a via extrajudicial, por meio do Ministério Público estadual, pode ser um caminho eficaz para responsabilização e reparação quando as instâncias de controle não conseguem agir preventivamente.
Para os apicultores, para os pesquisadores de biodiversidade e para todos que dependem da presença dos polinizadores na paisagem, a mensagem do TAC firmado em Tapejara é clara: o dano a abelhas tem peso jurídico, tem valor monetário e tem consequências. O que ainda falta é que essa clareza chegue antes do agrotóxico.




