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TRF4 valida regra das áreas consolidadas e mantém modelo de CAR aplicado pelo Paraná

Revisão: Derick Machado
12 de fevereiro de 2026
in Noticias
TRF4 valida regra das áreas consolidadas e mantém modelo de CAR aplicado pelo Paraná

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, de forma unânime, extinguir a ação que questionava a aplicação do Código Florestal na homologação dos Cadastros Ambientais Rurais no Paraná. O efeito é direto: o Instituto Água e Terra (IAT) segue validando os registros com base nas regras de áreas consolidadas até 22 de julho de 2008.

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O mercado respirou. E o campo também.

A disputa jurídica girava em torno dos artigos 61-A e 61-B da Lei 12.651/2012. O Ministério Público Federal pretendia impedir o Estado de aplicar o regime transitório que reconhece ocupações anteriores a 2008 sob determinadas condições ambientais. Na prática, queria que o IAT exigisse a recomposição integral de áreas suprimidas após 1990, independentemente do que prevê o Código Florestal.

Isso mudaria tudo.

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Se a decisão de primeira instância tivesse prevalecido, a análise técnica dos imóveis localizados no bioma Mata Atlântica ficaria travada. Não há base cartográfica consolidada com precisão adequada para aferir ocupações na década de 1990 com segurança jurídica. Resultado? Novos CARs poderiam não sair do papel e os já homologados correriam risco de questionamento.

Insegurança pura. Porteira para dentro e porteira para fora.

STF já havia validado o Código

Ao acolher o recurso do Estado, o TRF4 reconheceu que a ação buscava uma interpretação abstrata da lei, algo que extrapola os limites de uma ação civil pública. “Ao aceitar o argumento inicial apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado, o TRF4 reconheceu que a via processual escolhida era inadequada, uma vez que a ação buscava uma interpretação abstrata da lei, funcionando como um controle de constitucionalidade disfarçado”, afirmou o procurador-geral do Estado, Luciano Borges.

Além disso, o relator destacou que o Supremo Tribunal Federal já confirmou a constitucionalidade do Código Florestal. Ou seja, a discussão não é nova. O entendimento jurídico superior já pacificou o tema.

Mas o ponto central não é apenas jurídico. É econômico.

Sem a regra das áreas consolidadas, milhares de propriedades teriam que rever seus cadastros, o que impactaria crédito rural, seguro agrícola e programas de regularização. O CAR é pré-requisito para acessar financiamento. Sem homologação, trava-se o investimento. E o custo recai no produtor.

Impacto direto no bolso do produtor

O agronegócio paranaense opera com margens cada vez mais pressionadas por custo de insumos, logística e volatilidade de preço disponível. Inserir mais uma camada de incerteza regulatória elevaria o risco da atividade.

“Esta é uma decisão muito importante para o Paraná, histórica e simbólica. O sistema do Cadastro Ambiental Rural é integrado à plataforma nacional desenvolvida pela União e uma mudança sobre o Paraná teria um impacto muito grande sobre o desenvolvimento das atividades agropecuárias, fundamentais para a nossa economia. E o TRF4 reconheceu a importância de preservar o modelo”, acrescentou Borges.

O CAR não é um formulário burocrático. É base para planejamento ambiental, regularização fundiária e segurança para investimentos de longo prazo. Quando a regra muda no meio do jogo, o custo sobe.

E o produtor paga a conta.

Regularização acelerou. E muito.

Entre abril e dezembro de 2025, o número de CARs validados no Paraná saltou de 3,9 mil para 220 mil. São mais de 6 milhões de hectares regularizados. O Estado assumiu a liderança nacional na análise dos cadastros.

Esse avanço não aconteceu por acaso.

O programa CertiCAR integrou dados cartográficos estaduais homologados e aplicou tolerâncias técnicas previstas em lei, reduzindo inconsistências e agilizando a retificação de imóveis. A estratégia foi técnica. E funcionou.

Com a decisão do TRF4, o fluxo não será interrompido.

Atualização da lei estadual avança

Paralelamente, o Governo do Paraná encaminhou à Assembleia Legislativa proposta para atualizar a Lei Florestal Estadual de 1995, alinhando-a ao Código Florestal Federal e à Lei da Mata Atlântica. O projeto mantém o marco temporal de 22 de julho de 2008.

Não é detalhe.

O marco define o que pode ser considerado área consolidada. Sem ele, abre-se margem para interpretações divergentes e judicialização em série.

Agora o cenário muda. A decisão judicial consolida entendimento e reduz risco regulatório no Estado. Para quem está planejando investimento em integração lavoura-pecuária, expansão de área produtiva ou regularização de passivos ambientais, a previsibilidade volta ao radar.

O jogo jurídico desta etapa terminou. O próximo movimento será acompanhar como outros estados lidam com questionamentos semelhantes — porque segurança ambiental e segurança jurídica precisam caminhar juntas se o Brasil quiser manter competitividade no campo.

Fonte: AEN

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