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Lei de poda de árvores redefine regras e pode aquecer mercado de manejo urbano

Revisão: Derick Machado
18 de maio de 2026
in Mercado Agro
Lei de poda de árvores redefine regras e pode aquecer mercado de manejo urbano

A arborização urbana é um dos ativos ambientais mais relevantes das grandes cidades brasileiras. Em São Paulo, por exemplo, são mais de 620 mil árvores catalogadas apenas em praças, calçadas e canteiros centrais, segundo estimativas da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (Semil). Esse patrimônio verde cumpre funções essenciais na mitigação de gases de efeito estufa, na regulação térmica e na qualidade do ar. Entretanto, diante de eventos climáticos extremos cada vez mais frequentes, também impõe desafios técnicos relacionados à segurança e ao manejo adequado.

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É justamente nesse contexto que surge a Lei nº 15.299/2025, que estabelece procedimentos e responsabilidades para poda, corte e intervenções emergenciais em vegetação localizada tanto em áreas públicas quanto privadas. A norma cria um ambiente de maior clareza jurídica ao permitir a intervenção quando houver risco iminente de queda ou quebra de galhos, desde que respaldada por laudo técnico emitido por profissional habilitado e registrado no Sistema Confea/Crea. Caso o poder público não responda dentro do prazo de até 45 dias, a legislação garante amparo para a ação, desde que devidamente fundamentada.

A mudança chega em momento estratégico, sobretudo para o Estado de São Paulo, onde tempestades intensas e rajadas de vento têm provocado quedas de árvores e danos estruturais com certa frequência. Sob essa ótica, a lei não apenas trata de manejo vegetal, mas de gestão de risco urbano. Ao exigir avaliação técnica para caracterizar a urgência, o texto fortalece a responsabilidade profissional e reduz a margem para intervenções arbitrárias ou tecnicamente equivocadas.

Segundo a engenheira agrônoma Gisele Herbst Vazquez, diretora técnica do Conselho, o novo marco regulatório representa uma oportunidade concreta para o setor. “A legislação abre espaço para uma expansão no mercado, tanto para empresas como para engenheiros agrônomos e florestais. É uma oportunidade concreta para que registrados no Sistema Confea/Crea possam atuar de forma regular, qualificada e oferecendo uma maior segurança para a sociedade”, afirma. A fala evidencia que, além do impacto ambiental e urbano, há também um efeito econômico relevante, com potencial de aquecimento do mercado de serviços especializados em arborização.

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A poda, por sua vez, não é uma prática simples nem meramente estética. Pode envolver limpeza de ramos secos, elevação de copa para circulação segura de pedestres e veículos, adequação da estrutura da árvore ou intervenções emergenciais diante de risco estrutural. Contudo, quando executada sem conhecimento técnico, pode comprometer o estado fitossanitário da espécie, gerar desequilíbrio biomecânico e até aumentar a probabilidade de queda futura. Por isso, a exigência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) torna-se elemento central, assegurando que a atividade seja conduzida por engenheiro agrônomo ou florestal devidamente habilitado.

Mesmo com monitoramento constante, a saúde arbórea não elimina totalmente os efeitos de ventos fortes e chuvas intensas. Entretanto, o acompanhamento técnico adequado reduz significativamente a probabilidade de acidentes e contribui para a preservação das espécies. Nesse cenário, o Crea-SP assume papel relevante ao fiscalizar a atuação de profissionais e empresas registradas em atividades como plantio, transplante, manejo e supressão vegetal, garantindo que a legislação seja aplicada com rigor técnico.

Para Gisele, trata-se de um avanço expressivo na administração das cidades. “Estamos falando de um ganho importante para a gestão de risco urbano. É a valorização da responsabilidade técnica e do trabalho da nossa categoria”, destaca. Assim, além de ampliar a segurança jurídica para proprietários e gestores públicos, a nova lei consolida a importância da engenharia agronômica e florestal na construção de cidades mais resilientes, sustentáveis e tecnicamente preparadas para enfrentar os desafios climáticos contemporâneos.

Fonte: Crea-SP

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