Jabuti no quintal, papagaio no recinto: o programa do Paraná que transforma casas em abrigos oficiais para fauna silvestre

O Instituto Água e Terra emite um Termo de Guarda que permite a qualquer pessoa apta cuidar de animais silvestres resgatados e hoje 89 deles já vivem sob os cuidados de voluntários na Região Metropolitana de Curitiba

Jabuti no quintal, papagaio no recinto: o programa do Paraná que transforma casas em abrigos oficiais para fauna silvestre

Foto: Denis Ferreira Netto/SEDEST

Quando um papagaio é apreendido em situação ilegal ou um jabuti é entregue por alguém que o mantinha sem autorização, o destino mais comum imaginado pela maioria das pessoas é um criadouro especializado ou um centro de reabilitação de fauna. No Paraná, porém, parte desses animais segue um caminho diferente: vai para a casa de voluntários cadastrados que, com autorização oficial e acompanhamento técnico, assumem os cuidados enquanto uma destinação permanente é definida.

Esse é o funcionamento do Termo de Guarda de Animais Silvestres, o TGAS, emitido pelo Instituto Água e Terra (IAT), órgão vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável do Paraná. O programa já conta com 89 animais distribuídos entre famílias voluntárias na Região Metropolitana de Curitiba, e está aberto para novos cadastros de qualquer pessoa que reúna as condições mínimas exigidas.

Como funciona o Termo de Guarda

O TGAS é um documento oficial que formaliza a relação entre o voluntário e o órgão ambiental, conferindo legalidade à guarda temporária de espécies silvestres que passaram pelo sistema de fiscalização do IAT. Isso significa que os animais abrigados por meio do termo são aqueles oriundos de apreensões realizadas pela equipe do Instituto ou de entregas voluntárias feitas pela própria população.

O termo não regulariza animais silvestres encontrados diretamente pelo cidadão. Qualquer animal silvestre encontrado ferido ou em situação de risco precisa ser encaminhado primeiro ao IAT, onde a equipe técnica realiza a avaliação e define se o caso é elegível para a modalidade de guarda temporária. Somente após essa triagem os animais podem ser destinados a um voluntário cadastrado.

O processo de cadastro acontece em duas etapas. Primeiro, o interessado realiza um registro no IAPDOC, sistema próprio do Instituto para esse tipo de procedimento. Em seguida, envia a documentação necessária pelo e-Protocolo. Uma vez aprovado, o guardião pode receber até cinco animais por CPF e endereço, com a possibilidade de indicar as espécies de preferência, desde que comprove condições adequadas para cuidar de cada uma delas.

Quais espécies podem ser abrigadas

A seleção de espécies elegíveis para o programa segue critérios estabelecidos pela Portaria IAP 137/2016, que restringe a guarda temporária a animais que não estejam ameaçados de extinção e que não sejam classificados como invasores. Na prática, o conjunto inclui aves da família dos psitacídeos, como papagaios, caturritas, maritacas e periquitos, além de passeriformes nativos como o trinca-ferro e o curió. Entre os répteis, o programa contempla o tigre d’água e o jabuti.

Essa delimitação tem uma lógica clara de manejo. Espécies ameaçadas requerem cuidados especializados que vão além do que uma residência pode oferecer, e animais invasores representam um risco ecológico caso venham a se soltar ou escapar. O recorte escolhido prioriza espécies com algum grau de adaptabilidade ao convívio com humanos, mas que ainda assim pertencem à fauna silvestre e precisam de atenção específica quanto à dieta, ao espaço e às condições do recinto.

A experiência de quem já cuida

A psicóloga e administradora de empresas Salícia Brito obteve o TGAS em 2023 e desde então já abrigou maritacas, papagaios, tigres d’água e jabutis junto com a família. Para ela, a experiência foi muito além do que esperava quando decidiu se cadastrar.

“É uma experiência maravilhosa e muito rica. Podemos conhecer os hábitos dessas espécies e, além disso, temos uma troca de carinho com o animal após o período de adaptação. Nós gostamos muito, e estimulamos que outras pessoas que gostam de animais, e tenham interesse em preservar e abrigar esses indivíduos que não podem voltar à natureza, também o façam”, conta a voluntária.

O relato de Salícia ilustra uma dimensão do programa que vai além da logística de destinação animal. Ao aproximar famílias comuns do cotidiano de espécies silvestres, o TGAS cria vínculos afetivos e gera uma forma de educação ambiental prática que dificilmente seria alcançada por outra via.

O que é exigido do voluntário

Ter boa intenção não é suficiente para obter o termo. O voluntário precisa comprovar que dispõe de estrutura física adequada para a espécie desejada, o que inclui um recinto com dimensões e condições compatíveis com as orientações disponibilizadas pelo próprio IAT. Esse espaço precisa garantir conforto, segurança e estímulo para o animal durante o período de guarda.

Além da estrutura inicial, o responsável pelo TGAS deve enviar anualmente à equipe de fauna do Instituto um relatório detalhado, contendo fotos do animal e do recinto, descrição da dieta oferecida e laudo veterinário. Esse acompanhamento periódico é o que garante a qualidade do cuidado ao longo do tempo e permite que o IAT intervenha caso identifique qualquer situação inadequada.

A fiscalização da equipe técnica é contínua e faz parte da proposta desde a concepção do programa. A guarda temporária funciona porque existe um compromisso mútuo: o voluntário oferece espaço e cuidado; o Instituto oferece suporte técnico, orientação e responsabilidade sobre a destinação final do animal.

Como se cadastrar e entrar em contato

O interesse em participar do programa começa pelo site do IAT, onde estão disponíveis as orientações sobre os requisitos do recinto e o modelo do relatório anual. O cadastro é feito pelo IAPDOC, seguido do envio de documentação pelo e-Protocolo. Para dúvidas, o Setor de Fauna do Instituto atende pelo telefone (41) 3213-3465 e pelo WhatsApp (41) 99554-3114.

Quem avistar algum animal silvestre ferido ou tiver denúncias sobre atividades ilegais contra animais pode acionar a Ouvidoria do Instituto Água e Terra ou ligar para o Disque Denúncia, no número 181, informando localização e detalhes precisos da ocorrência.

O programa é uma das formas mais concretas de transformar o interesse pela fauna em uma ação com impacto real. Com 89 animais já distribuídos entre voluntários e uma estrutura regulatória bem definida, o Paraná demonstra que a proteção da vida silvestre pode acontecer também dentro das cidades, nas mãos de quem escolhe fazer parte disso.

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